quarta-feira, 3 de abril de 2013

Comunicação das Guias à AT


 
De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, a partir do dia 1 de Maio de 2013, todos os contribuintes que tenham um volume de negócios superior a 100.000€00 são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do inicio do transporte, de uma das seguintes formas:

·         Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;

·         Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura no Portal das Finanças;

·         Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.

 

Esta situação vai trazer alguns constrangimentos para todos os que necessitam de enviar diariamente Guias de Transporte e de Remessa, a forma que será mais prática e evitará menos perda de tempo aos utilizadores é sem dúvida a utilização de WebServices. Esta situação acarreta algum trabalho extra em termos de implementação e certificação, mas trona-se transparente para o utilizador, sendo processada automaticamente pelo Software de Gestão que comunica directamente com o Webservice disponibilizado pela AT.

Neste sentido a Inforcávado têm vindo a desenvolver esforços para tornar todo o processo o mais simples possível, recorrendo a novas tecnologias para criar um novo módulo que fará todo este trabalho de uma forma fiável e eficaz.

        Infelizmente não nos foi possível introduzir esta nova funcionalidade como mais uma actualização, como têm acontecido nos últimos anos, vai ser necessário instalar o novo módulo e dar algum apoio e formação aos utilizadores em cada PC que necessite de emitir Guias, sendo possível utilizar o mesmo módulo para enviar também as faturas pela mesma via.

        Desta forma, definimos uma valor mínimo, para que seja possível realizarmos todo este trabalho, sem grandes custos para os nossos cliente, estabelecendo um preço fixo de 70,00€ para Instalação e de 20€00 /ano para actualização do certificado, uma vez que a AT só emite certificados válidos por períodos  de um ano.

        Agradecemos desde já a vossa compreensão e ficamos a aguardar a vossa confirmação para procedermos a instalação do novo módulo de envio de documentos à AT logo que possível.

sexta-feira, 2 de março de 2012

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domingo, 19 de dezembro de 2010

Nova versão 2011 Certificada pela DGCI

A partir de 1 de Janeiro de 2011 a Certificação do Software é Obrigatória. Esta é uma medida da Direcção-Geral dos Impostos, que visa a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.


Como resultado deste processo, o software de facturação deve obrigatoriamente estar certificado pela DGCI, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010.~


A nova VERSÃO 2011 do ATOMGest JÁ ESTÁ CERTIFICADA PELA DGCI !

Consulte aqui a Lista de Programas Certificados pela DGCI (pág. 29)


Quem está obrigado a utilizar software certificado?

Todas as empresas que tenham um volume de negócios no ano anterior (2010) superior a 250.000,00€

Ficam contudo excluídas dessa obrigatoriedade, todas aquelas que não tenham emitido nesse ano um numero de documentos de venda superior a 1000 ou não tenham emitido documentos a "Consumidores Finais" (forma abreviada, ver Portaria 363/2010)


O que muda com a certificação?

Passando à frente os aspectos técnicos, as questões que mais se vão fazer sentir, são:

- Impossibilidade de alteração de documentos assinados digitalmente (Documentos de Venda)

- Necessidade de colocar informação relativa ao software utilizado e parte da assinatura gerada nos Documentos impressos.

- Ter em atenção para que todos os documentos que não sejam assinados não tenham um aspecto idêntico à Factura.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Nova estrutura do SAFT-PT para 2010

De acordo com a Portaria nº 1192/2009 de 1 de Outubro a estrutura do ficheiro SAFT-PT irá sofrer algumas alterações a partir de 1 de Janeiro de 2010 para ir de encontro ao novo Sistema de Normalização Contabilistica Nacional (SNC).

Nesse sentido a Inforcávado já efectuou as alterações necessárias, estando disponíveis na nova versão 2010.

Das alterações efectuadas, destacamos:
- Nova tabela de motivos de isenção, para classificar os movimentos de facturação isentos de IVA.
- Classificação das taxas de IVA.
- Classificação dos Documentos a exportar para o ficheiro SAFT-PT, Facturas, N/Credito, N/Debito, Talões de Venda, Talões de Devolução, Alienação de Imobilizado...
- Relação das Guias de Remessa com as Facturas, indicando em cada linha da factura a Data de emissão da respectiva Guia.

Todas estas alterações devem ser verificadas através de um software disponivel no portal das finanças através do endereço http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/ que irá validar a informação contida no auditfile gerado pela sua aplicação, se tiver dificuldades, aproveite a presença do nosso técnico durante o processo de actualização para efectuar essa verificação.

Não deixe para a ultima, envie hoje mesmo um email a marcar a actualização do seu Software.

sábado, 12 de dezembro de 2009

Nova Versão ATOMGest 2010


A nova versão ATOMGest 2010, vai marcar uma nova era de comunicação, com o compromisso de publicar neste blog todas as novidades que vão sendo introduzidas.

Marca também uma alteração na politica comercial, com o lançamento de uma nova versão todos os anos, onde vamos incluir as novas funcionalidades e efectuar as alterações necessárias para que o ATOMGest cumpra com todas as exigências legais.

Em relação as versões anteriores, damos uma garantia tecnológica de 2 anos, ou seja, durante esse período de tempo vamos disponibilizando as correcções necessárias para manter o bom funcionamento do Software.

Subscreva este Blog e seja o primeiro a conhecer as novidades e a participar com a sua opinião.